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  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.

    MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. A oposição de Embargos de Declaração com o intuito de reapreciar matéria já decidida, importa no reconhecimento do caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração e aplicação da multa expressamente prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00

    A Soberania do Júri Popular

    Contribuição de Ricardo Corrêa - Advogado - [email protected]

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00

    Civil - Ação de Indenização - Danos Morais

    Afastamento da Súmula 7/STJ. Publicação na imprensa que causou grandes constrangimentos ao autor.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00

    Processual Civil. Redirecionamento de Execução ao Sócio-Gerente.

    Fato incontroverso. Prescrição intercorrente.

  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 20:16

    Edson Vidigal é eleito novo presidente do STJ

    O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00

    INSS - Os Problemas Técnicos da Aferição Indireta de Salários

    O Eng. Paulo Andres Costa ([email protected]) é engenheiro civil - formado pela Universidade Federal de Santa Maria, em 08/08/1988. Consultor da CEIC-SC. Relator da Revisão Ampla da NBR 12.721 - Âmbito CBIC 2001/2002/2003. Membro do GT CBIC/INSS, para análise da IN 69 junto ao INSS-DF. Membro da Comissão de Estudos de Custo Unitário e Orçamento de Construção Civil -NBR 12.721/1999 - COBRACON - ABNT. Árbitro Permanente da Câmara de Mediação e Arbitragem (Incorporações Imobiliárias) de Chapecó - SC.

  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Junho de 2003 - 01:00

    Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003

    Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2001 - 03:00

    Responsabilidade civil do hospital

    Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Advogado / Direito Médico Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia - Especialização em Administração Hospitalar - Especialista em Gastroenterologia pela Associação Médica Brasileira - Coronel Médico RR da Brigada Militar.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00

    União estável - Outras questões

    Marlusse Pestana Daher - A autora é Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Professora de Direito Processual Penal na UFES, Membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, radialista, jornalista e escritora

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Unificar, desmilitarizar ou municipalizar a PM?

    Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual, oficial superior no posto de Ten. Cel PM, Bel. em Direito pela UFAL, Membro da Seção Brasileira da Anistia Internacional e do Grupo de Direitos Humanos Tortura Nunca Mais, em Alagoas, Comendador da Ordem do Mérito Municipalista, pela Câmara Municipal de São Paulo.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2024 - 11:58

    Justiça condena dupla que furtou bicicleta em Taguatinga/DF

    Ambos deverão cumprir as penas em regime semiaberto e não poderão recorrer em liberdade

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2022 - 16:14

    Risco e Seguro - situação atual

    Por Paulo Leão de Moura Jr., presidente do Conselho de Administração da THB.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55

    Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

    O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:52

    O Pluralismo Cultural e sua influência no Direito Internacional Privado

    O escopo do presente está assentado em analisar a influência do pluralismo cultural no âmbito do direito internacional privado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Janeiro de 2021 - 12:37

    LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

    Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características, contradições e principais mazelas.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43

    Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados

    Atualmente discute-se a contratação de serviços terceirizados em diversos ramos, como: Direito, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e desvantagens encontra-se uma melhor analise para a contratação de serviços terceirizados. Terceirização é a transferência de atividades secundárias do tomador de serviços, exercidas por empresas distintas e especializadas. A gestão empresarial quando decide pesquisar, se uma terceirização é ou não viável para a empresa, encontram algumas vantagens e desvantagens. As vantagens baseiam-se na concentração da atividade-fim, na produtividade, na simplificação da estrutura administrativa, oferecendo a empresa uma melhor competitividade na economia e redução do desperdício aumentando o ritmo, o volume de produção e participação dos dirigentes. E nas desvantagens os serviços contratados podem não ter qualidade, onde causa problemas com a legislação, dificuldade na fiscalização perdendo a originalidade, ocasionando demissões e mudanças inesperadas na empresa. Objetivou-se demonstrar as vantagens e desvantagens na formulação de contratos de serviços terceirizados a partir da aplicação da nova Lei de Terceirização n.º 13.467/2017 para a gestão empresarial evitar prejuízos e obter benefícios na qualidade dos serviços contratados. Realizou-se pesquisa descritiva bibliográfica, cuja base de dados foi selecionada em livros e artigos publicados e disponíveis no Google Acadêmico. Conclui-se que a terceirização no decorrer dos anos trouxe muitas inovações e que quando utilizada de forma correta e controlada, torna-se uma ferramenta muito benéfica para toda a gestão empresarial, proporcionando uma ampla visão de entender e escolher qual a melhor opção para a empresa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23

    Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2016 - 12:48

    A etiologia do sujeito do direito

    O presente artigo discorre sobre a etiologia do sujeito do direito

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 15:20

    Cofins e PIS e a recuperação de créditos nos últimos cinco anos

    Eis várias razões porque não se aprendeu a operar o sistema e culminou com aumento da carga tributária e um esqueleto tributário na ordem de 30 bilhões de reais, passíveis de serem recuperados pelos contribuintes que foram ?extorquidos? pelo fisco federal

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2012 - 14:45

    O Direito Real de Habitação: Uma singela análise do tema

    Sobreleva pontuar que o direito real de habitação apresenta como finalidade o benefício de alguém, assegurando-lhe o mínimo para a sua subsistência, consistente em mora, de forma gratuita, em imóvel alheio

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